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Banco de dados e o Compartilhamento de Informações

  • Foto do escritor: Ricardo Camelo
    Ricardo Camelo
  • 21 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de dez. de 2020

Bancos de dados que compartilham informações de consumidores devem informá-los previamente, bem como, solicitar sua autorização acerca da utilização desses dados, sob pena de terem que pagar indenização por danos morais.


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de as informações serem fornecidas pelo consumidor no ato de uma compra, ou até mesmo divulgadas em redes sociais, não afasta a responsabilidade do gestor do banco de dados de previamente comunicar o seu compartilhamento.


O colegiado estabeleceu esse entendimento ao negar provimento ao recurso de uma empresa gestora de dados, que foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 8 mil pela comercialização indevida de informações pessoais e sigilosas.


Fonte: stj.jus.br




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