Banco de dados e o Compartilhamento de Informações
- Ricardo Camelo
- 21 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de dez. de 2020
Bancos de dados que compartilham informações de consumidores devem informá-los previamente, bem como, solicitar sua autorização acerca da utilização desses dados, sob pena de terem que pagar indenização por danos morais.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de as informações serem fornecidas pelo consumidor no ato de uma compra, ou até mesmo divulgadas em redes sociais, não afasta a responsabilidade do gestor do banco de dados de previamente comunicar o seu compartilhamento.
O colegiado estabeleceu esse entendimento ao negar provimento ao recurso de uma empresa gestora de dados, que foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 8 mil pela comercialização indevida de informações pessoais e sigilosas.
Fonte: stj.jus.br
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