Os cinemas estão retornando às suas atividades, desta forma, é importante lembrar que, esses estabelecimentos não podem exigir que os consumidores acessem as salas de exibição apenas com as pipocas e os produtos vendidos na própria loja de conveniência.
É direito do consumidor levar ao cinema o lanche de qualquer lugar, inclusive de casa, pois o produto/serviço principal vendido pelo cinema é a exibição dos filmes.
Exigir que seus clientes entrem apenas com os lanches vendidos na própria loja de conveniência,configura a prática abusiva da venda casada.
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